Comissão do corretor de imóveis: Tire suas principais dúvidas
08/09/2022 - Mercado Imobiliário

O pagamento da comissão do corretor de imóveis sempre gera dúvidas para quem está começando a procurar um lugar para chamar de seu.
Antes de abordar os valores e porcentagens que são destinadas ao profissional, é importante lembrar qual a sua importância para uma compra ou locação tranquila.
Entre as funções do corretor está a facilitação do processo de compra, venda ou locação de um imóvel, fazendo a negociação entre as partes envolvidas, orientando na documentação necessária e esclarecendo possíveis dúvidas sobre a legislação.
Agora que você entende a importância de contar com um corretor de imóveis na hora de fechar negócio, confira as principais dúvidas em relação ao pagamento de comissão.
Quem é responsável por pagar a corretagem?
A corretagem poderá ser paga tanto pelo comprador, quanto pelo vendedor do imóvel, dependendo do que foi estabelecido no contrato.
Segundo o Novo Código Civil, Capítulo XIII, artigo 725: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
O valor da comissão segue os critérios estabelecidos pelos órgãos associados à profissão, em cada região do país.
Quanto é a comissão do corretor de imóveis?
Segundo o art. 724 do Código Civil, a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.
Geralmente, cada Estado possui sua unidade do CRECI com tabelas referenciais de honorários. À titulo exemplificativo, segue tabela praticada pelo CRECI no Estado da Bahia.
Fonte: by Redação Lopes